Imagem: Reprodução Pexels
Por: Rita Ramos Cordeiro
O Carnaval também é diversão para crianças, que aproveitam estes dias de festas para brincar, dançar e pular, em bailes e blocos de ruas. Para que a diversão seja saudável e termine bem, os pais. no entanto, precisam ficar atentos para tomar todos os cuidados necessários para a proteção dos pequenos.
O Carnaval atrai muitos turistas, quando há um grande aglomeração e deslocamento de pessoas e as crianças ficam mais expostas.
Quando se trata de crianças e adolescentes deve haver um cuidado especial por parte dos pais e o objetivo é garantir a segurança para que elas não se percam e não corram riscos desnecessários.
A Polícia Militar (PM) recomenda aos pais e responsáveis alguns cuidados necessários no carnaval:
- Identificar a criança com nome completo, endereço, telefone e nome dos responsáveis. Em alguns Estados e Municípios as Prefeituras e PM distribuirão carteirinhas e pulseirinhas, mas é sempre bom sair de casa prevenidos;
- Crianças devem ser cuidadas pelos pais e responsáveis;
- Não soltar das mãos das crianças;
- Não deixar crianças sozinhas nem por um minuto;
- As crianças devem andar sempre a frente ou ao lado, nunca atrás;
- Evitar locais de grande aglomeração;
- Em caso de perda, orientar as crianças a procurar imediatamente um policial e não aceitar ajuda de pessoas estranhas;
- Orientar as crianças a não aceitar carona, alimentos e nem presentes de estranhos;
- Em relação aos adolescentes os pais devem conversar e orientar sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
- Estar com a vacinação em dia.
Segundo estatísticas realizadas pelo Conselho Federal de medicina - CFM, 50 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil.
É importante destacar aos pais e responsáveis que nunca devem deixar as crianças sozinhas, na rua ou em casa, nem aos cuidados de crianças e adolescentes.
Os pais devem sempre conhecer os amigos e colegas dos filhos e saber onde eles estarão em grupo. E em caso de desaparecimento, procurar a polícia imediatamente.
A Lei 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata” determina que a investigação policial de desaparecimento seja imediata, desobrigando a espera de 24 horas para o início das buscas.